Termos de Aceite: Esporte no Parque

Versão 1.0 de 16/09/2026. Minuta em revisão jurídica: os campos entre colchetes serão preenchidos pelo Instituto Teko Porã antes da publicação definitiva.

Instituto Teko Porã, CNPJ 07.672.403/0001-26, Av. das Nações Unidas, 18.801, Sala 07 (Giardino), CEP 04795-100, São Paulo/SP.

1. TERMO DE PARTICIPAÇÃO E RESPONSABILIDADE

Projeto Esporte no Parque — Instituto Teko Porã

Ao marcar “Li e aceito”, o(a) PARTICIPANTE (ou seu responsável legal) declara ter lido, compreendido e aceito integralmente as condições abaixo.

1. Objeto

1.1. Este termo regula a participação gratuita nas vivências esportivas do Projeto Esporte no Parque (“Projeto”), realizado pelo Instituto Teko Porã (“Instituto”), em parceria com a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo (SVMA), nas modalidades de trekking, corrida de rua, beach tennis e ciclismo, nos parques municipais indicados no ato da inscrição.

1.2. As vivências são atividades de lazer, educação ambiental e promoção da saúde, orientadas por educadores físicos e sociais. Não constituem competição, treinamento de alto rendimento nem prestação de serviço remunerado.

2. Inscrição e vagas

2.1. A inscrição é pessoal, gratuita e limitada às vagas de cada vivência (data, horário e modalidade). A vaga é confirmada somente após a mensagem “Inscrição realizada com sucesso” e o e-mail de confirmação.

2.2. Cada inscrição comporta o(a) titular e até 2 (dois) acompanhantes. O(a) titular, obrigatoriamente maior de 18 anos, responde pela veracidade dos dados de todos os inscritos.

2.3. É vedada a inscrição por terceiros sem autorização, a duplicidade de inscrições para a mesma vivência e a cessão da vaga a outra pessoa.

2.4. O(a) PARTICIPANTE que não puder comparecer compromete-se a cancelar sua inscrição com antecedência mínima de [48 horas], liberando a vaga. Faltas sem cancelamento em [2] vivências poderão implicar a suspensão de novas inscrições no ciclo vigente.

3. Requisitos de participação

3.1. Idade mínima de 6 (seis) anos. Menores de 18 anos participam apenas acompanhados presencialmente, durante toda a atividade, por responsável legal inscrito na mesma inscrição, que assina o campo “Termo de Responsabilidade por Menor”.

3.2. O(a) PARTICIPANTE declara estar em condições de saúde compatíveis com a prática de atividade física moderada ao ar livre, não tendo conhecimento de restrição médica que a contraindique. Em caso de dúvida, compromete-se a consultar profissional de saúde antes da vivência.

3.3. O(a) PARTICIPANTE informou, no campo próprio do formulário, toda necessidade especial, condição de saúde relevante (ex.: alergias, cardiopatias, asma, diabetes, epilepsia, gestação) ou uso de medicação contínua, para que a equipe possa planejar o atendimento adequado. A omissão dessas informações é de sua exclusiva responsabilidade.

3.4. É obrigatório comparecer com calçado fechado (exigência da SVMA para os Parques Naturais Municipais), roupas leves, água, proteção solar e documento de identificação com foto. Sem calçado fechado a entrada nos Parques Naturais será negada pela gestão do parque, sem direito a reagendamento.

4. Transporte

4.1. O Instituto disponibiliza transporte gratuito, em ônibus fretado, entre o ponto de saída escolhido na inscrição e o parque, com retorno ao mesmo ponto. Os horários de saída são informados no e-mail de confirmação e não comportam espera por retardatários.

4.2. O(a) PARTICIPANTE compromete-se a manter conduta segura e respeitosa no veículo, permanecendo sentado(a) e com cinto de segurança durante o trajeto. Menores de idade viajam sob supervisão direta do responsável legal.

4.3. O deslocamento até o ponto de saída e a partir dele, após o retorno, é de responsabilidade do(a) PARTICIPANTE.

5. Conduta durante a vivência

5.1. O(a) PARTICIPANTE compromete-se a: (a) seguir as orientações dos educadores, monitores e funcionários do parque; (b) permanecer com o grupo e nas trilhas, pistas e áreas demarcadas; (c) respeitar o Regulamento dos Parques da SVMA, que integra este termo por meio do Termo de Ciência específico; (d) tratar com respeito demais participantes, equipe e frequentadores do parque; (e) zelar pelos equipamentos e materiais esportivos cedidos, devolvendo-os ao final.

5.2. É proibido durante a vivência e no transporte: consumo de bebidas alcoólicas ou substâncias ilícitas; porte de armas ou objetos cortantes; atitudes discriminatórias, de assédio ou violência; uso de som amplificado; e qualquer conduta que coloque em risco a própria segurança, a de terceiros ou o patrimônio ambiental.

5.3. A equipe do Projeto poderá interromper a participação de quem descumprir este termo ou apresentar condição que comprometa a segurança, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

6. Riscos, responsabilidade e seguro

6.1. O(a) PARTICIPANTE reconhece que atividades físicas em ambiente natural envolvem riscos inerentes (terreno irregular, quedas, variações climáticas, insolação, contato com fauna e flora, entre outros) e declara assumi-los voluntariamente, nos termos do art. 6º, I, do Regulamento dos Parques Naturais Municipais da SVMA.

6.2. O Instituto adota medidas razoáveis de segurança, com educadores habilitados, planejamento das atividades e kit de primeiros socorros, e responde, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil, apenas por danos decorrentes de culpa ou dolo comprovados de sua equipe. O Instituto não responde por danos decorrentes de conduta do(a) PARTICIPANTE em desacordo com este termo, de informações de saúde omitidas ou de caso fortuito e força maior (art. 393 do Código Civil).

6.3. Em caso de acidente ou mal-estar, o(a) PARTICIPANTE autoriza a equipe a prestar os primeiros socorros e a acionar o serviço público de emergência (SAMU/192 ou Bombeiros/193), bem como a contatar a pessoa indicada como contato de emergência.

6.4. [O Projeto conta com seguro de acidentes pessoais coletivo, apólice nº ___, cobrindo os participantes durante a vivência e o transporte.] *(Remover se não houver seguro. Recomenda-se fortemente contratar.)*

6.5. O Instituto não se responsabiliza por objetos pessoais perdidos, furtados ou danificados. A gestão dos parques não recebe pertences para guarda (art. 7º, I, do Regulamento da SVMA).

7. Cancelamento, alteração e condições climáticas

7.1. As vivências podem ser canceladas, adiadas ou ter o local alterado por decisão do Instituto ou da SVMA, especialmente por condições climáticas adversas. A Portaria SVMA nº 38/2024 determina o fechamento dos parques municipais com previsão de chuva a partir de 40 mm e/ou ventos a partir de 40 km/h, e permite o fechamento no dia seguinte se as trilhas não estiverem em condições de uso.

7.2. Em caso de cancelamento, o Instituto comunicará os inscritos pelo e-mail e/ou WhatsApp informados, com a maior antecedência possível, e ofertará nova data conforme disponibilidade de vagas. Não há qualquer reembolso ou indenização, dado o caráter gratuito da atividade.

8. Gratuidade e patrocínio

8.1. A participação é integralmente gratuita. O Projeto é realizado com apoio do Ministério do Esporte e patrocínio do Nubank, e o(a) PARTICIPANTE está ciente de que a comunicação do Projeto pode exibir as marcas dos apoiadores e patrocinadores.

9. Proteção de dados pessoais (LGPD — Lei nº 13.709/2018)

9.1. Controlador: Instituto Teko Porã, CNPJ 07.672.403/0001-26. Encarregado(a) (DPO): [nome], e-mail [privacidade@tekopora.org.br].

9.2. Dados tratados: nome completo, CPF, data de nascimento, telefone/WhatsApp, e-mail, faixa etária, grau de parentesco, ponto de saída do ônibus, informações sobre necessidades especiais e condições de saúde (dados sensíveis, art. 5º, II), dados de acompanhantes, incluindo menores de idade, e registros do aceite (data, hora, IP, versão do termo).

9.3. Finalidades e bases legais:

  • Gestão da inscrição, controle de vagas, lista de presença e transporte — execução das obrigações assumidas com o titular (art. 7º, V) e legítimo interesse (art. 7º, IX).

  • Planejamento de atendimento adequado e primeiros socorros, com base nos dados de saúde — consentimento específico e destacado (art. 11, I) e tutela da saúde (art. 11, II, “f”).

  • Envio de confirmação, lembretes, orientações e comunicação sobre o Projeto e ações do Instituto — consentimento (art. 7º, I), revogável a qualquer momento pelo link de descadastro.

  • Prestação de contas a órgãos públicos, patrocinadores e financiadores (Ministério do Esporte, SVMA, Nubank), de forma agregada ou nominal quando exigido pelo instrumento de fomento — cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II) e execução de políticas públicas (art. 7º, III).

  • Dados de crianças e adolescentes são tratados no seu melhor interesse (art. 14), com consentimento do responsável legal registrado no campo próprio do formulário.

9.4. Compartilhamento: os dados são armazenados em plataforma de banco de dados em nuvem (Supabase) e transmitidos à plataforma de automação de e-mail (RD Station), operadores contratados pelo Instituto sob obrigação de sigilo e segurança. Poderão ser compartilhados com a SVMA e com a gestão dos parques (listas de presença exigidas para acesso às Unidades de Conservação), com o serviço de transporte (lista de embarque) e com serviços de emergência quando necessário. Não há venda ou cessão de dados a terceiros para fins comerciais.

9.5. Transferência internacional: os operadores podem hospedar dados em servidores fora do Brasil, observado o art. 33 da LGPD e cláusulas contratuais de proteção.

9.6. Retenção: os dados de inscrição são mantidos durante o ciclo do Projeto e por [5 anos] após seu encerramento, prazo necessário à prestação de contas aos financiadores e ao exercício de direitos em processos judiciais e administrativos (art. 16). Dados de saúde são eliminados em até [90 dias] após a última vivência do titular. Dados de marketing são mantidos até a revogação do consentimento.

9.7. Direitos do titular (art. 18): confirmação e acesso, correção, anonimização, bloqueio, eliminação, portabilidade, informação sobre compartilhamento, revogação do consentimento e oposição. Solicitações pelo e-mail do Encarregado, com resposta em até 15 dias.

9.8. Segurança: o Instituto adota medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados e incidentes, comunicando a ANPD e os titulares em caso de incidente relevante (art. 48).

10. Disposições gerais

10.1. O aceite eletrônico deste termo, registrado com data, hora, endereço IP e versão, tem validade jurídica e equivale à assinatura do(a) PARTICIPANTE, nos termos do art. 10, § 2º, da MP nº 2.200-2/2001 e do art. 107 do Código Civil.

10.2. O Instituto pode atualizar este termo, publicando a nova versão no site. Inscrições já confirmadas seguem a versão aceita.

10.3. Dúvidas e solicitações: [contato@tekopora.org.br] / [WhatsApp].

10.4. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir eventuais controvérsias, com renúncia a qualquer outro, ressalvada a competência do domicílio do(a) PARTICIPANTE quando aplicável.

2. TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

Projeto Esporte no Parque — Instituto Teko Porã

1. Autorização

1.1. O(a) PARTICIPANTE, por si e, quando aplicável, na condição de responsável legal pelos acompanhantes menores de 18 anos indicados na inscrição, AUTORIZA o Instituto Teko Porã (“Instituto”), CNPJ 07.672.403/0001-26, a captar, fixar, editar e utilizar sua imagem, voz, nome e depoimentos registrados durante as vivências, deslocamentos e demais atividades do Projeto Esporte no Parque, em fotografias, vídeos, áudios e transmissões ao vivo.

1.2. A autorização é concedida em caráter gratuito, sem qualquer remuneração ou contrapartida, e o(a) PARTICIPANTE declara nada ter a reclamar a título de direitos conexos, honorários ou indenização pelo uso autorizado.

2. Finalidades permitidas

2.1. O material poderá ser usado exclusivamente para: (a) divulgação institucional do Projeto e do Instituto; (b) prestação de contas e relatórios a órgãos públicos, financiadores, apoiadores e patrocinadores, incluindo o Ministério do Esporte, a SVMA e o Nubank; (c) materiais educativos, relatórios de impacto e captação de recursos para fins sociais; (d) publicações em site, redes sociais, imprensa, peças impressas e digitais do Instituto, dos parceiros e patrocinadores, sempre em conexão com o Projeto.

2.2. É vedado: uso que exponha o(a) PARTICIPANTE a situação vexatória, discriminatória ou que ofenda sua honra e boa fama (art. 20 do Código Civil); uso em contexto político-partidário ou religioso; venda ou licenciamento das imagens para fins comerciais desvinculados do Projeto; e associação da imagem a produtos ou serviços de terceiros como se o(a) PARTICIPANTE os endossasse.

3. Abrangência, prazo e território

3.1. A autorização vale para todos os meios e suportes, existentes ou que venham a ser criados, em território nacional e internacional, sem limite de número de exibições.

3.2. Prazo: [5 (cinco) anos] a contar da captação, prorrogável apenas com novo consentimento. Materiais já publicados antes da revogação ou do término do prazo poderão permanecer em arquivos históricos e relatórios já entregues.

4. Crianças e adolescentes

4.1. A imagem de menores de 18 anos só será utilizada com a autorização do responsável legal, manifestada neste termo, observados o art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e o art. 14 da LGPD. O Instituto compromete-se a não divulgar nome completo, escola, endereço ou qualquer dado que permita a localização do menor junto à sua imagem.

4.2. O responsável legal pode solicitar a não utilização da imagem de determinado menor a qualquer tempo, com atendimento prioritário.

5. Direito de não ser fotografado(a) e revogação

5.1. A participação nas vivências não está condicionada a esta autorização para fins de divulgação. Quem não desejar ter sua imagem divulgada deve enviar e-mail para [imagem@tekopora.org.br] até [48 horas] antes da vivência ou informar a equipe no dia; receberá identificação (ex.: pulseira) e será excluído(a) das imagens ou terá o rosto ocultado na edição.

5.2. A autorização pode ser revogada a qualquer tempo, por e-mail ao Encarregado de Dados, com efeitos para usos futuros. O Instituto retirará o material de canais sob seu controle em até 15 dias, salvo quanto a materiais já impressos, distribuídos ou entregues a financiadores.

5.3. Imagens gerais de grupo, em que o(a) PARTICIPANTE não é o foco e não é individualmente identificável, não dependem desta autorização.

6. Fundamento legal

Constituição Federal, art. 5º, X e XXVIII, “a”; Código Civil, arts. 11 e 20; ECA, art. 17; LGPD, arts. 7º, I, 8º, 14 e 18; e, quanto à obra audiovisual resultante, Lei nº 9.610/1998. O tratamento da imagem como dado pessoal segue a Política de Privacidade do Termo de Participação.

7. Aceite

O aceite eletrônico deste termo, registrado com data, hora, IP e versão, vale como assinatura (MP nº 2.200-2/2001, art. 10, § 2º).

3. TERMO DE CIÊNCIA DO REGULAMENTO DOS PARQUES E DE CONHECIMENTO DE RISCOS — SVMA

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) — Parques Municipais e Parques Naturais Municipais

1. Ciência das normas

1.1. O(a) PARTICIPANTE declara ter ciência de que as vivências ocorrem em áreas públicas administradas pela SVMA, sujeitas ao Regulamento dos Parques Naturais Municipais (Fazenda do Carmo, Jaceguava, Itaim, Varginha e Bororé), ao regulamento de uso de cada Parque Urbano Municipal (Praia do Sol e Barragem de Guarapiranga, entre outros), aos respectivos Planos de Manejo e à Lei Federal nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação).

1.2. Os Parques Naturais Municipais são Unidades de Conservação de proteção integral. A visitação tem finalidade educativa e recreativa e deve ocorrer sem qualquer dano à fauna, à flora, aos corpos d’água e à infraestrutura.

2. Regras que o(a) PARTICIPANTE se compromete a cumprir

Com base no Regulamento da SVMA, é proibido no interior dos parques:

  • a) sair das trilhas, pistas e áreas demarcadas, abrir ou usar atalhos e passagens não autorizadas, ou entrar em áreas de risco, restritas ou interditadas;

  • b) entrar sem calçado fechado nos Parques Naturais (sandálias, chinelos e sapatilhas são barrados na portaria);

  • c) alimentar, perseguir, tocar, capturar ou assustar animais silvestres, ou mexer em ninhos, tocas, colmeias e cupinzeiros;

  • d) levar animais domésticos (cães, gatos, aves etc.);

  • e) coletar plantas, mudas, sementes, pedras, insetos ou qualquer material; danificar a vegetação; prender redes, cordas ou equipamentos em árvores;

  • f) descartar qualquer resíduo fora das lixeiras, inclusive nas trilhas, na vegetação e nos cursos d’água; cada participante é responsável pelo próprio lixo (art. 6º, II);

  • g) consumir bebidas alcoólicas ou entorpecentes;

  • h) acender fogo, usar churrasqueiras portáteis, velas, fogos ou balões;

  • i) entrar na água da represa e demais corpos hídricos (banho ou atividades náuticas) sem autorização da SVMA;

  • j) circular de bicicleta fora das áreas indicadas, respeitando o limite de 10 km/h onde permitida;

  • k) usar drones, aeromodelos, instrumentos musicais, caixas de som ou qualquer amplificador de som (exceto fones de ouvido);

  • l) portar armas, objetos cortantes ou instrumentos capazes de ferir;

  • m) fotografar ou filmar para fins publicitários ou comerciais sem autorização da SVMA (a cobertura do Projeto é feita pelo Instituto, com autorização própria);

  • n) praticar comércio, distribuir material promocional ou realizar manifestações políticas ou religiosas.

3. Deveres do visitante (art. 6º do Regulamento)

3.1. Respeitar as determinações de funcionários, monitores, seguranças, guardas, bombeiros e vigias em serviço; observar placas e alertas; cumprir integralmente o regulamento; preservar fauna, flora e patrimônio; e evitar desperdício de água e recursos naturais.

3.2. Respeitar o horário de funcionamento dos parques (Parques Naturais: 8h às 17h, fechados às segundas-feiras) e permanecer com o grupo até o encerramento da vivência.

4. Conhecimento e assunção de riscos

4.1. O(a) PARTICIPANTE declara conhecer os riscos inerentes à visitação de ambientes naturais, entre eles: terreno irregular, escorregadio ou com raízes e pedras; quedas; variações bruscas de clima; queda de árvores e galhos; insolação e desidratação; contato com animais silvestres, inclusive peçonhentos (serpentes, aranhas, escorpiões, abelhas e vespas); plantas urticantes; e distância de serviços de saúde.

4.2. Nos termos do art. 6º, I, do Regulamento, o(a) PARTICIPANTE assume integralmente os riscos provenientes de sua conduta, tanto quanto à própria segurança e integridade física quanto à integridade dos atributos ambientais e da infraestrutura do parque.

4.3. Em caso de encontro com animal peçonhento, o(a) PARTICIPANTE compromete-se a afastar-se com calma, sem tocá-lo ou assustá-lo, e avisar imediatamente a equipe.

5. Fechamento por eventos climáticos

5.1. O(a) PARTICIPANTE está ciente de que, conforme a Portaria SVMA nº 38/2024, os parques são fechados com previsão de chuva a partir de 40 mm e/ou vento a partir de 40 km/h, podendo permanecer fechados no dia seguinte por condições das trilhas, e que a entrada pode ser restringida com diminuição de luminosidade, raios ou ventos fortes. Nessas situações, deverá seguir as orientações dos funcionários do parque e da equipe do Projeto, abrigando-se nos locais indicados.

6. Responsabilidade por danos e infrações

6.1. O(a) PARTICIPANTE responde civil, administrativa e, se for o caso, penalmente pelos danos que causar ao patrimônio público, à fauna e à flora (Lei nº 9.605/1998 — Lei de Crimes Ambientais), bem como pelas infrações ao Regulamento, que podem resultar em retirada do parque pela gestão ou pela Guarda Civil Metropolitana, sem prejuízo da exclusão do Projeto.

6.2. A SVMA e a Prefeitura de São Paulo não se responsabilizam por objetos pessoais nem por danos decorrentes do descumprimento das normas pelo(a) PARTICIPANTE.

7. Aceite

O(a) PARTICIPANTE declara, por si e pelos acompanhantes que inscreveu (inclusive menores, na condição de responsável legal), que leu e compreendeu este termo e o Regulamento dos Parques da SVMA, e que o aceite eletrônico registrado com data, hora, IP e versão vale como assinatura.